De acordo com o juiz, as celas da carceragem da PF têm limitações, uma vez que são destinadas a "prisão de passagem". No despacho, Moro afirma, no entanto, que havia entendido que a permanência na PF era do interesse dos acusados. "Não houve, perante este juízo, qualquer reclamação formal sobre as condições das celas ou qualquer pedido de transferência ao sistema prisional estadual".
Estão presos preventivamente na carceragem da PF os acusados Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC Engenharia; Eduardo Hermelino Leite, Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Construtora Camargo Corrêa; José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Aldemário Pinheiro Filho, da OAS; Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior; Gerson de Mello lmada, da Engevix, e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia, além do empresário Fernando Antônio Falcão Soares e do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró..