Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a prisão preventiva do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. No início do mês, o ministro Teori Zavascki, relator dos casos relativos à Operação Lava Jato no Tribunal, negou o seguimento do habeas corpus de Baiano. Como a defesa recorreu contra a decisão, Zavascki encaminhou o pedido para análise da Turma nesta terça-feira, 24.
Zavascki apontou que não há situação de "manifesta ilegalidade" na prisão de Baiano e que, portanto, aplicou no caso súmula do STF que prevê que o tribunal não deve analisar caso que ainda tramita em outro tribunal superior. No caso, o habeas corpus do lobista foi negado em caráter liminar (provisório) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda resta o julgamento do mérito do recurso.
"A situação processual do paciente (Baiano) não comporta análise sumária. Ao contrário do verificado em relação a Renato Duque, a preventiva do paciente não está fundamentada apenas em presunção de fuga", apontou Teori. Ao confirmar a liberdade a Duque, a 2ª Turma do STF entendeu que a prisão preventiva era fundamentada apenas no risco de fuga do ex-diretor da estatal, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo.
Já no caso de Baiano, Zavascki sustentou que o decreto de prisão preventiva aponta a gravidade concreta do delito, com risco à ordem pública. O ministro apontou que Fernando Baiano "supostamente exercia papel importante no esquema de cartelização e fraude a contratos" na estatal.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Zavascki, para negar o seguimento do habeas corpus.
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que o STF deveria analisar o caso. Mendes não se manifestou a favor da concessão do habeas corpus, mas no sentido de que a Turma julgasse o recurso de Baiano no lugar de negar a análise do caso. "Peço vênia para prover (o recurso) entendendo que devemos analisar nesses casos o próprio fundamento da prisão", disse Gilmar Mendes.