No recurso, a defesa do doleiro argumentou que houve prejuízo do direito da ampla defesa, alegando que o prazo para manifestação do réu foi muito curto após a oferta de denúncia do Ministério Público. O ministro relator do caso, o desembargador convocado Newton Trisotto, entendeu que houve prazo superior ao previsto do Código de Processo Penal, de dez dias, negando o recurso.
O voto do relator foi seguido pelos demais ministros que compõem a quinta turma do STJ. Trisotto rejeitou também a argumentação da defesa de que o Ministério Público ofereceu denúncia antes do fim das investigações. O ministro afastou qualquer ilegalidade na ação do órgão, argumentando que o MP pode "oferecer denúncia a qualquer momento", sempre que encontrar prova material de prática e autoria de crime..