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Estado de Minas

João Paulo Cunha obtém autorização e vai para regime aberto


postado em 24/02/2015 19:37 / atualizado em 24/02/2015 20:38

(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil )
(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil )

O ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por peculato e corrupção passiva no julgamento do mensalão, participou de audiência na tarde desta terça-feira, 24, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) e obteve autorização para cumprir pena em casa. O petista chegou à Vara às 13h15 desta terça e passou por uma audiência, onde ouviu instruções sobre o regime aberto.

O ex-deputado foi autorizado em 18 de fevereiro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a migrar do regime semiaberto para o aberto depois de ter efetuado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa.

Cunha foi o último do núcleo-duro dos petistas condenados no mensalão a conquistar o direito de cumprir pena em casa. Em dezembro, embora ele já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime até a devolução integral dos recursos desviados no mensalão.

Durante a audiência, Cunha ouviu as instruções que deve seguir: permanecer em casa entre 22h e 5h, não deixar o Distrito Federal sem autorização, comparecer bimestralmente em juízo, não andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares nem locais de prostituição, não portar armas, drogas e álcool e, durante os primeiros cinco meses, não poderá deixar sua residência aos domingos e feriados por tempo integral. O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado, contudo, como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, dentro das exigências feitas.


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