A desembargadora Simone Lucena afirmou em sua decisão que vê indícios de irregularidade em autorização concedida por Souza para que o Centrad começasse a funcionar sem a emissão de um Relatório de Impacto de Trânsito, exigência do Departamento de Trânsito (Detran), sob pena de aplicação de multa de R$ 500 mil. De acordo com o Ministério Público, Queiroz exonerou o então administrador de Taguatinga-DF e nomeou Souza para o cargo no dia 30 de dezembro de 2014, a dois dias do fim do mandato do petista. O novo administrador concedeu na sequência a certidão que autorizava o funcionamento do prédio. Segundo o MP, o documento foi lido em curto período de tempo após analisar procedimento de 4.700 páginas.
Os promotores de Justiça autores da ação de improbidade afirmam ter alertado o então governador do DF sobre a impossibilidade de emissão do certificado de habite-se - documento que permite que um imóvel novo seja ocupado - sem o relatório de trânsito. Os promotores alegam que havia necessidade de cumprir as exigências do Detran antes da inauguração.
O ex-governador do DF já teve bens bloqueados na semana passada por decisão do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Foram bloqueados R$ 37 milhões em bens de Queiroz e de outras quatro pessoas por ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do DF relacionadas à realização de eventos esportivos em Brasília..