Para a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso (agravo de instrumento) impetrado por Marinho, são graves os fatos atribuídos ao conselheiro - segundo o Ministério Público ele recebeu US$ 3,059 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Venício Salles.
Chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), entre 1995 e 1997, Marinho chegou ao TCE por indicação do tucano, seu padrinho político. A Promotoria sustenta que ele favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia.
A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um esquema de ladroagem de dinheiro público. A ação contra Marinho é subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Marcelo Daneluzzi.
No recurso ao TJ, os advogados de Marinho pediram efeito suspensivo da decisão liminar da juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que o tirou do TCE em agosto de 2014.
A defesa do conselheiro alegou que houve violação do segredo de justiça pelo Poder Judiciário, com vazamento à imprensa do teor da decisão antes da publicação eletrônica.
A defesa atacou, ainda, as provas enviadas pela Suíça usadas em ação de improbidade contra o conselheiro e no pedido de seu afastamento. Segundo os advogados, o Tribunal Federal Suíço, quando do julgamento do banqueiro Oskar Holenweger, reconheceu que as provas utilizadas contra o Grupo Alstom eram ilícitas, em virtude da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Outro argumento de Robson Marinho é que o afastamento só poderia ter ocorrido com trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Seus advogados alegaram também que não se comprovou o favorecimento de vantagens pagas pelo consórcio de empresas do contrato Gisel.
Os fatos são graves e a verossimilhança é revelada pelos elementos amealhados nestes autos. A causa, por outro lado, versa sobre atos de improbidade administrativa, a revelar o manifesto interesse público envolvido, advertiu a desembargadora Isabel Cogan, em seu voto.
Isabel Cogan concluiu.