A decisão sobre o destino de 59 mil designados da educação efetivados sem concurso público – e, até segunda ordem, prestes a deixar os quadros do funcionalismo, em 1º de abril, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) – pode ser adiada a pedido do governo mineiro. A Advocacia-Geral do estado entrou com uma nova petição no STF requerendo o adiamento do julgamento marcado para esta quinta-feira (5) de um recurso apresentado pela gestão passada do Palácio Tiradentes e pleiteou que todos sejam mantidos nos cargos até o fim do ano para não prejudicar o ano letivo.
Na petição, o advogado-geral, Onofre Alves Batista Júnior, argumenta que o estado tem feito esforços para cumprir a decisão do STF, que deu até 1º de abril para que o governo preenchesse as vagas dos efetivados irregularmente fazendo concursos públicos, mas, em decorrência da mudança de governo, o cronograma foi insuficiente. Há uma concorrência prevista para 8 de março com 1.648 vagas de professor de ensino religioso.
O estado alega que não é pedagogicamente adequada a substituição iminente dos professores no meio deste semestre “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequência, prejuízo aos alunos no processo de aprendizagem”. A AGE pede o adiamento do julgamento dos embargos considerando o impacto da decisão, que alcança número expressivo de servidores e mais ainda de alunos da educação básica e ensino superior. O recurso propõe ainda a rejeição dos demais argumentos jurídicos dos embargos propostos anteriormente e do prazo inicialmente fixado pelo STF, de abril, “de modo que se observe, no mínimo no caso da educação básica, o prazo integral vigente do ano letivo, ou seja, até dezembro/2015”.
Os envolvidos na ação são em sua maioria professores, faxineiros e vigilantes das escolas públicas. Eles fazem parte de um grupo de cerca de 98 mil designados da educação efetivados sem concurso público pela Lei Complementar 100, em 2007. Os ministros do STF decidiram em março do ano passado que a regra é inconstitucional, acatando o argumento da Procuradoria Geral da República (PGR) em ação direta de inconstitucionalidade (adin), de que ela desrespeita os princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Na ocasião, salvaram-se cerca de 20 mil que tinham direito de se aposentar e 499 funcionários do quadro suplementar do Legislativo.
A nova estratégia do estado pode ser uma forma de ganhar mais tempo. Parecer da PGR, também autora da adin que derrubou a Lei 100, pede a rejeição do recurso mineiro que seria julgado hoje alegando que o Executivo estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”. Nos embargos interpostos pelo governo passado, Minas Gerais pediu a suspensão do efeito da decisão do STF que considerou a Lei 100 inconstitucional, enquanto não for julgada outra adin, que questiona a Lei 10.524/90, que criou a “função pública”. Procurada pela reportagem, a AGE informou que “em assuntos sub judice responde apenas nos autos”.