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Estado de Minas

Pimentel vai ao STF hoje pedir adiamento do prazo para demitir 59 mil servidores

'Não que não possamos cumprir o prazo até abril. mas é possível fazer com mais conforto e menos fricção entre governo do estado e servidores, se tivermos prazo maior", justificou Pimentel


postado em 04/03/2015 12:14 / atualizado em 04/03/2015 13:59

O governador Fernando Pimentel participou, nesta quarta-feira, da solenidade de posse do presidente do BDMG, Marco Aurélio Crocco(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
O governador Fernando Pimentel participou, nesta quarta-feira, da solenidade de posse do presidente do BDMG, Marco Aurélio Crocco (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, informou na manhã desta quarta-feira que irá a Brasília ainda hoje para conversar com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre o destino de 59 mil servidores designados da educação efetivados sem concurso público. Toffoli é relator do recurso do governo de Minas para adiar a demissão desses servidores a partir do próximo dia 1º de abril. O ministro não opinou sobre o  recurso em seu parecer, deixando a sentença para o plenário da suprema corte. O assunto está na pauta da sessão do STF desta quinta-feira (5).

A decisão de demitir os 59 mil servidores  partiu do STF ao considerar inconstitucional a efetivação desses funcionários sem concurso público. Pimentel participou na manhã desta quarta-feira da posse, no auditório do BDMG, do presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Marco Aurélio Crocco, onde justificou o pleito de adiamento das demissões  para que o governo encontre "uma situação mais confortável para os servidores".

"Não que não possamos cumprir o prazo até abril. Mas é possível fazer com mais conforto e menos fricção entre governo do estado e servidores, se tivermos prazo maior.Vamos propor adiamento do julgamento", reiterou o governador. Ele também considerou a hipótese de não ser atendido. "De qualquer maneira a decisão do STF será cumprida. A lei é inconstitucional. Vamos ter que certamente abrigar esses servidores exonerados de outra forma, mas não podemos mantê-los na condição de efetivos".

Entenda o caso

A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a Procuradoriageral da república entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.

Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF.  (Com Isabella Souto e Juliana Cipriani)


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