O ex-deputado José Genoino teve sua pena extinta nesta quarta-feira, conforme decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros entenderam que Genoino se enquadrava nas características do indulto de natal editada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no final do ano, como ocorre normalmente no período natalino. Com a medida, o ex-deputado está livre de qualquer pena. Ele foi condenado pelo crime de corrupção ativa a uma pena de detenção em regime semi-aberto. Além da prisão ele foi condenado a pagar R$ 667 mil de multa.
José Genoino começou a cumprir pena em 15 de novembro de 2013. O valor da multa estabelecida como pena foi paga no dia 20 de janeiro do ano passado. De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão foi submetida ao plenário devido à repecurssão da Ação Penal 470. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
O decreto presidencial que serviu como base para conceder o benefício a José Genoino foi publicado em 24 de dezembro de 2014 como é de praxe no final do ano passado. A medida é feita por vários presidentes todos os anos pelo menos desde o governo de Itamar Franco (1992-1994). O pedido para ser enquadrado nos pré-requisitos foi feito pela defesa do ex-deputado.
Além do Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se posicionou favoravelmente ao ajuste do petista nos objetivos do decreto.