Em seu voto, Barroso sustentou que a presidente da República editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, “numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”. Em razão disso, a defesa do petista requereu o benefício para Genoino. O relator justificou ainda a sua decisão de ter enviado à apreciação do plenário o pedido do ex-deputado, já que, como relator do processo do escândalo do mensalão – esquema de pagamento de propina à base aliada do governo Lula em troca da aprovação de projetos de interesse da sua administração –, vinha decidindo os casos de forma monocrática. “Só trago a plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto –, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão, reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
Prisão
Genoino foi preso em 15 de novembro de 2013 para cumprimento da pena. Ao se apresentar à Polícia Federal, o petista estava enrolado em um manto com frase do poeta Mario Quintana: “Eles passarão, eu passarinho”.
Em julho de 2014, depois de cumprir oito meses e 16 dias de prisão, ou seja, um sexto da sua pena, foi beneficiado com progressão para regime aberto. Sem local adequado em Brasília para este tipo de cumprimento de pena, o petista, assim com outro réu do mensalão, Jacinto Lamas, foi autorizado a cumprir pena em casa, desde que seguidas várias exigências, entre elas, recolher-se em casa entre 21h e 5h, e permanecer na residência aos domingos e feriados por período integral. Além disso, não poderia andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e tomar bebidas alcoólicas..