O ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa, por envolvimento no escândalo do mensalão, teve sua pena extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro. O pedido – que teve parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot – foi aceito por unanimidade pelo plenário da corte na tarde dessa qurata-feira. No dia 7 de agosto de 2014, o ministro-relator Roberto Barroso apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. Genoino já estava cumprindo pena em prisão domiciliar por determinação do juiz da Vara de Execuções, em razão de jurisprudência do Distrito Federal.
Em seu voto, Barroso sustentou que a presidente da República editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, “numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”. Em razão disso, a defesa do petista requereu o benefício para Genoino. O relator justificou ainda a sua decisão de ter enviado à apreciação do plenário o pedido do ex-deputado, já que, como relator do processo do escândalo do mensalão – esquema de pagamento de propina à base aliada do governo Lula em troca da aprovação de projetos de interesse da sua administração –, vinha decidindo os casos de forma monocrática. “Só trago a plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto –, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão, reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
Prisão
Genoino foi preso em 15 de novembro de 2013 para cumprimento da pena. Ao se apresentar à Polícia Federal, o petista estava enrolado em um manto com frase do poeta Mario Quintana: “Eles passarão, eu passarinho”. Dias depois da prisão, ele passou mal no presídio, com problemas cardíacos, e foi transferido para a prisão domiciliar provisória sob o argumento de que seu estado de saúde era delicado. Em 1º de maio, por determinação do então relator do caso, ex-ministro Joaquim Barbosa, retornou ao presídio. De acordo com laudos médicos, não existia mais necessidade do tratamento em casa, depois de cinco meses.
Em julho de 2014, depois de cumprir oito meses e 16 dias de prisão, ou seja, um sexto da sua pena, foi beneficiado com progressão para regime aberto. Sem local adequado em Brasília para este tipo de cumprimento de pena, o petista, assim com outro réu do mensalão, Jacinto Lamas, foi autorizado a cumprir pena em casa, desde que seguidas várias exigências, entre elas, recolher-se em casa entre 21h e 5h, e permanecer na residência aos domingos e feriados por período integral. Além disso, não poderia andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e tomar bebidas alcoólicas.
Em seu voto, Barroso sustentou que a presidente da República editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, “numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”. Em razão disso, a defesa do petista requereu o benefício para Genoino. O relator justificou ainda a sua decisão de ter enviado à apreciação do plenário o pedido do ex-deputado, já que, como relator do processo do escândalo do mensalão – esquema de pagamento de propina à base aliada do governo Lula em troca da aprovação de projetos de interesse da sua administração –, vinha decidindo os casos de forma monocrática. “Só trago a plenário quando há agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto –, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão, reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
Prisão
Genoino foi preso em 15 de novembro de 2013 para cumprimento da pena. Ao se apresentar à Polícia Federal, o petista estava enrolado em um manto com frase do poeta Mario Quintana: “Eles passarão, eu passarinho”. Dias depois da prisão, ele passou mal no presídio, com problemas cardíacos, e foi transferido para a prisão domiciliar provisória sob o argumento de que seu estado de saúde era delicado. Em 1º de maio, por determinação do então relator do caso, ex-ministro Joaquim Barbosa, retornou ao presídio. De acordo com laudos médicos, não existia mais necessidade do tratamento em casa, depois de cinco meses.
Em julho de 2014, depois de cumprir oito meses e 16 dias de prisão, ou seja, um sexto da sua pena, foi beneficiado com progressão para regime aberto. Sem local adequado em Brasília para este tipo de cumprimento de pena, o petista, assim com outro réu do mensalão, Jacinto Lamas, foi autorizado a cumprir pena em casa, desde que seguidas várias exigências, entre elas, recolher-se em casa entre 21h e 5h, e permanecer na residência aos domingos e feriados por período integral. Além disso, não poderia andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e tomar bebidas alcoólicas.