Os 59 mil servidores designados da educação em Minas Gerais, que foram efetivados sem concurso público, seguem com o futuro indefinido. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos da decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, marcado para a sessão desta quinta-feira. O processo terá que ser reagendado pelos ministros e, caso não haja um posicionamento da corte até o fim do mês, os servidores terão que deixar seus cargos.
De acordo com o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Rezende, a estratégia do governo de Minas permanece no sentido de não prejudicar a educação no Estado e os profissionais remanescentes dessa lei.
No início do ano passado, a corte discutiu o tema e considerou inconstitucional a lei que efetivou, em 2007, os 98 mil servidores. Após a análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), feita pelo Supremo, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a forma de ingresso na administração pública, os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo até abril deste ano.