Essa nova fase faz parte de um processo que se vislumbra longo, a exemplo do que ocorreu com o mensalão, que envolveu um trâmite de cinco anos no STF.
A Polícia Federal já montou uma força-tarefa, que contará com pelo menos oito delegados, para conduzir as investigações dos envolvidos na Operação Lava-Jato. Nessa etapa, os investigados podem ter prisão temporária decretada, caso os investigadores avaliem que possam ocorrer tentativas para impedir o andamento das apurações. A partir de agora, caberá ao ministro do STF autorizar acesso a dados bancários, fiscais e telefônicos dos investigados, diante de pedidos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A força-tarefa da PF funcionará dentro da estrutura de combate ao crime organizado. Além dos delegados que ficaram responsáveis pelas investigações, o grupo deve contar com 30 policiais, que terão dedicação exclusiva ao caso. O prazo da investigação será de dois meses, mas pode ser prorrogado, caso os órgãos envolvidos peçam um prazo maior para apurar como foi a atuação de cada um dos parlamentares. Terminadas as apurações, a PF apresentará um relatório ao ministro relator Zavascki, que encaminhará o material ao Ministério Público.
Nos casos em que a procuradoria considerar que houve provas para denunciar os envolvidos, os acusados receberão cópias das denúncias para tomarem ciência sobre os motivos que estão sendo imputados e terão 15 dias para apresentar uma resposta. A partir daí, tem início a fase de instrução processual, em que há produção de provas, depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, perícias e apresentação de documentos. Nessa fase, há o chamado contraditório e ampla defesa. As datas dos interrogatórios são determinadas pelo ministro relator. Concluídos os depoimentos de testemunhas, a defesa e a acusação podem requerer diligências no prazo de cinco dias e mais um prazo de 15 dias para apresentar alegações escritas.
Mandato
A última etapa é o julgamento, que se inicia quando termina a fase de instrução processual. No caso da Lava-Jato, o julgamento será feito pela segunda turma do Supremo, composta pelos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Antes, o julgamento era feito pelo plenário, mas, para mais agilidade, agora os processos são analisados pelas turmas formadas por cinco ministros.
As investigações de deputados e senadores pela Justiça não influenciará, obrigatoriamente, a atuação dos parlamentares no Congresso. No entanto, caso os partidos peçam a abertura de processo no Conselho de Ética, os envolvidos poderão responder também no âmbito Legislativo. Os parlamentares só perdem seus mandatos em caso de cassação pelos colegas no plenário ou se forem condenados pelo Supremo. Mas, nesse último caso, a perda de mandato não é automática, dependendo do aval do Congresso..