Também nesta terça-feira, o Governo de Minas gerais protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um diagnóstico detalhado do quadro de pessoal da Educação, na tentativa de adiar para 9 de dezembro o prazo para que o estado demita os cerca de 59 mil servidores efetivados sem concurso público em 2007. Foram apresentadas informações sobre os concursos e nomeações já realizados em substituição a estes funcionários, e ainda uma previsão de nova seleção. O documento complementará um recurso já apresentado no ano passado, contrário à decisão do STF que declarou a Lei Complementar 100 inconstitucional e estabeleceu o prazo até 1º de abril para que todos os efetivados sejam demitidos e substituídos por concursados.
Entenda
Os ministros do STF consideraram a Lei 100 inconstitucional ao julgarem uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) da Procuradoria Geral da República. Eles alegaram que a lei desrespeita os princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. O prazo para que todos os efetivados fossem exonerados foi concedido em março do ano passado e deve terminar em 1º de abril mas, desde então, o governo de Minas tenta adiar esse processo e entrou com um recurso chamado embargos de declaração.
A polêmica envolve 98 mil funcionários, na maioria professores, faxineiros e vigilantes de escolas públicas de Minas Gerais. Quando o STF declarou a lei inconstitucional e ordenou que os servidores fossem exonerados, 20 mil pessoas que já haviam adquirido o direito de se aposentar e 499 funcionários do quadro suplementar do Legislativo se salvaram do corte..