Desde outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça vem descumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e paga aos cerca de 1 mil juízes e desembargadores de todo o estado um auxílio-moradia superior ao valor estabelecido pelo órgão.
Atualmente os magistrados recebem R$ 5.303,21 mensais para custear moradia, independentemente de ter casa própria na comarca onde prestam serviço. Sobre esse dinheiro, não é descontado o Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que o benefício é tratado como indenizatório, e não remuneratório. Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a Assessoria de Imprensa do TJ mineiro informou que o valor está “congelado”, embora tenha sido reajustado o vencimento dos desembargadores em primeiro de janeiro deste ano. Ainda de acordo com a assessoria, o órgão encaminhou ao CNJ uma consulta sobre o valor a ser pago a seus magistrados, mas ainda não obteve resposta.
Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do CNJ informou que o órgão enviou a todos os tribunais de Justiça do país um ofício solicitando informações sobre o pagamento do auxílio-moradia. O prazo terminou ontem, mas o CNJ não informou se Minas Gerais já havia encaminhado os dados e se haverá algum tipo de punição aos magistrados mineiros por estarem descumprindo a regra.
O auxílio-moradia foi estabelecido em Minas Gerais pela Resolução 777/2014 do Tribunal de Justiça.
A resolução é amparada na Lei Complementar 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, debaixo de muita polêmica e protesto por parte dos servidores do Judiciário. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJ mineiro. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como auxílio-saúde, reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.
Podem receber o dinheiro do auxílio-moradia os magistrados que trabalhem em cidades onde não houver residência oficial à disposição, ou que o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional de qualquer outro órgão. Também é vedado o benefício para quem residir com pessoa que receba esse tipo de indenização. O auxílio-moradia também não é pago para aposentados e pensionistas. Mas já há uma ação em tramitação no STF em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tenta estender a verba também para os inativos.
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