O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), conseguiu liminar para suspender o processo que pede a cassação dele e do vice-governador, Antônio Andrade (PMDB) devido a reprovação das contas de campanha. A medida é do juiz Wladimir Rodrigues Dias e determina que o processo fique parado até que o TRE tenha a decisão final sobre o caso ou o Tribubal Superior Eleitoral (TSE) se posicione, já que a defesa do petista recorreu à Corte. A decisão no entanto, segundo o TRE, só atinge uma das ações contra o governador. Ao todo, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com duas ações pedindo a cassação do petista.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral reprovou por quatro votos a dois a prestação de contas de Pimentel. De acordo com o TRE, a campanha da coligação encabeçada pelo petista gastou cerca de R$ 10,1 milhões a mais do que a previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, segundo a corte, a prestação de contas não considerou despesas de outros candidatos, partidos ou comitês eleitorais com material que favoreceu Pimentel.
A prestação final de contas da coligação informou despesas de R$ 52,1 milhões. Na defesa encaminhada ao TRE-MG, a campanha afirmou que, deste total, R$ 10,1 milhões foram transferidos ao comitê financeiro único do PT mineiro e alegou que este montante não poderia ser levado em conta no cálculo do limite de gastos.
Ainda em dezembro, o Ministério Publico Eleitoral acionou a Justiça contra Fernando Pimentel, por causa das contas reprovadas. No entendimento do MPE, houve abuso de poder econômico por parte da campanha. No texto da ação, a dinâmica financeira adotada é classificada como “incompreensível método” de transferências mútuas entre as duas contas utilizadas durante o período de arrecadação.
Já em janeiro deste ano, nova ação foi protocolada. Desta vez, a acusação é de captação ou uso ilícito dos recursos da campanha. De acordo com o Ministério Público Federal, Fernando Pimentel (PT) e Antônio Andrade (PMDB) teriam feito manobras contábeis, além de extrapolar o limite de gastos estabelecidos pelo partido. A ação ainda cita outras irregularidades como “omissão de despesas realizadas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha dos representados; emissão extemporânea de recibos eleitorais, após a prestação de contas final; e não lançamento de doação na segunda prestação de contas”.