De acordo com nota divulgada na manhã desta segunda-feira A ação prioritária será direcionada para o fim do financiamento e doações de empresas a candidatos e partidos. Outras bandeiras da ação que a OAB/MG, por meios das redes sociais e canais de comunicação ligados à entidade, dizem respeito ao estímulo do voto consciente; regulamentação da Lei Anticorrupção, em tramitação no Congresso Nacional; criminalização da prática do caixa 2 em campanhas eleitorais; criação de dispostivo no Código de Processo Penal para que processos de corrupção tenham prioridade de tramitação e julgamento..
OAB-MG lança campanha de combate à corrupção
A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) lança nesta segunda-feira uma campanha de combate à corrupção no país. O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, irá detalhar à tarde, em entrevista coletiva à imprensa, a mobilização que a entidade pretende empreender por meio de legislações encaminhadas ao Congresso Nacional e ações que estimulem o voto consciente.
De acordo com nota divulgada na manhã desta segunda-feira A ação prioritária será direcionada para o fim do financiamento e doações de empresas a candidatos e partidos. Outras bandeiras da ação que a OAB/MG, por meios das redes sociais e canais de comunicação ligados à entidade, dizem respeito ao estímulo do voto consciente; regulamentação da Lei Anticorrupção, em tramitação no Congresso Nacional; criminalização da prática do caixa 2 em campanhas eleitorais; criação de dispostivo no Código de Processo Penal para que processos de corrupção tenham prioridade de tramitação e julgamento..
De acordo com nota divulgada na manhã desta segunda-feira A ação prioritária será direcionada para o fim do financiamento e doações de empresas a candidatos e partidos. Outras bandeiras da ação que a OAB/MG, por meios das redes sociais e canais de comunicação ligados à entidade, dizem respeito ao estímulo do voto consciente; regulamentação da Lei Anticorrupção, em tramitação no Congresso Nacional; criminalização da prática do caixa 2 em campanhas eleitorais; criação de dispostivo no Código de Processo Penal para que processos de corrupção tenham prioridade de tramitação e julgamento..