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Estado de Minas

PMDB propõe financiamento privado de campanha, fim da reeleição e 'distritão'

A proposta foi elaborada pela Fundação Ulysses Guimarães, braço de formulação política do PMDB


postado em 17/03/2015 14:49 / atualizado em 17/03/2015 15:05

Brasília - O PMDB apresentou na manhã desta terça-feira uma proposta de reforma política que será apresentada ao Congresso Nacional. Entre os pontos defendidos, está a garantia do financiamento privado de campanha eleitoral e o fim da reeleição.

No que diz respeito ao financiamento de campanha, o partido propõe que seja público e privado, com a condição de que as doações de pessoas jurídicas sejam feitas diretamente a um único partido político - hoje uma mesma empresa pode doar a quantos partidos e candidatos quiser. A proposta foi elaborada pela Fundação Ulysses Guimarães, braço de formulação política do PMDB, e apresentada pelo presidente da instituição, Moreira Franco, além do vice-presidente, Michel Temer, e o presidente do Congresso, Renan Calheiros.

O fim da reeleição viria conjugado com a implementação de mandato de 5 anos e com a coincidência das eleições. A defesa do partido é que a proposta seja aprovada para valer já nas eleições municipais de 2016. Uma transição seria implementada para que a coincidência de todas as eleições seja alcançada em 2022.

Pela proposta, o sistema eleitoral deve ser o "distritão", no qual cada Estado e o Distrito Federal seria um distrito. Pelo sistema, são eleitos para a Câmara, Senado, assembleias estaduais e Câmaras de vereadores os candidatos mais votados em ordem decrescente até atingir o número total de vagas. O modelo acaba com a figura do "puxador de voto" do atual sistema.

O texto prevê ainda a proibição de coligação nas eleições proporcionais e o estabelecimento da cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar de partidos, com exigência de no mínimo 5% dos votos em pelo menos um terço dos Estados.

Por fim, o texto propõe que o mandato pertence ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito. Pelo texto, o parlamentar que deixar o partido perderá automaticamente o mandato, com exceção dos casos de fusão de partidos, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.


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