O ministro Dias Toffoli assumiu nesta terça-feira uma cadeira na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai julgar as ações da Operação Lava-Jato. Na semana passada, os ministros que compõem o colegiado decidiram convocar um integrante da Primeira Turma para ocupar a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. A medida foi tomada porque a presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para o lugar de Barbosa no Tribunal.
Ao assumir a vaga, Toffoli disse que a mudança não foi “uma decisão fácil”, porque foi na Primeira Turma que ele participou de sua primeira sessão como juiz do Tribunal.
O ministro Gilmar Mendes elogiou a solução encontrada para completar o colegiado. “Imaginávamos que a não transferência de um membro da Primeira Turma para a Segunda ocasionaria uma pressão ímpar, um questionamento intenso sobre o colega que viesse a ser escolhido, tendo em vista a tensão política que se torna mais prenunciada. Por isso acredito que esta solução que se encontrou deve ser elogiada”, disse.
Com a decisão, além de participar do julgamento dos processos que envolvem políticos citados na Operação Lava-Jato, Toffoli presidirá a Segunda Turma a partir de maio, quando acaba o mandato do ministro Teori Zavascki na presidência da turma. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello também fazem parte do colegiado.
A transferência foi assinada na semana passada pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A decisão foi cumprida formalmente, respeitando o critério de antiguidade e a pedido de Toffoli. Pelo Regimento Interno do STF, o candidato mais antigo na Primeira Turma tem preferência na escolha. Como o ministro Marco Aurélio, membro mais antigo, disse que não vai deixar o colegiado, Toffoli, segundo integrante mais antigo, foi transferido.
As duas turmas do STF são compostas por cinco membros. No entanto, desde julho do ano passado, com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a Segunda Turma estava julgando as ações com quatro ministros, registrando empates, que favorecem a absolvição de réus em ações criminais.