A partir de agora, a União terá de repassar as emendas individuais em um limite de até 1,2% da Receita Corrente Líquida. O texto também estabelece que metade das emendas deve ser aplicada na área da saúde. O valor não pode ser usado para pagamento de pessoal ou de encargos sociais, mas pode ser usado para outros gastos relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, foi fixado um percentual mínimo de recursos que a União terá de investir em saúde em até cinco anos: passando de 13,2%, em 2014, para até 15% em 2018. Atualmente, os estados já são constitucionalmente obrigados a aplicar 15% de seus orçamentos e os municípios, 12%..