Prefeitos, vereadores e gestores de órgãos públicos mineiros têm até 31 de março para regularizar o repasse de informações sobre a execução orçamentária de 2014 se quiserem evitar uma multa de R$ 3 mil por cada mês de inadimplência e o bloqueio de verbas estaduais e federais.
De acordo com a diretora-geral do TCE, Raquel Simões, há três anos o órgão começou a cobrar as informações mensais dos municípios – até então a prestação de contas era feita anualmente, no prazo de 31 de março. Com a nova sistemática, ela argumenta que os dados ficam mais transparentes e fáceis de serem fiscalizados pelo órgão. “Essas informações são importantes para o controle e a transparência. Tudo é disponibilizado no portal para qualquer pessoa ver”, explica Raquel Simões. A partir de 1º de abril, quem não disponibilizar os dados será penalizado com multa proporcional aos meses de atraso.
A penalidade será aplicada ao gestor. Para se ter uma ideia, há quem corra o risco de ser multado em R$ 36 mil, já que não repassou nenhum dado ao TCE ao longo de 2014.
Explicação semelhante tem a Prefeitura de Belo Horizonte, que deve oito meses de informações (de maio a dezembro de 2014). Só que a assessoria da PBH admite que os dados não foram enviados, mas por uma questão estritamente técnica. “Devido a problemas técnicos com o sistema do Tribunal de Contas do Estado (Sicom), a Prefeitura de Belo Horizonte não tem conseguido enviar mensalmente ao órgão as informações detalhadas acerca da execução da despesa orçamentária mensal. A prefeitura lembra que a execução da despesa orçamentária é publicada no Diário Oficial do Município”, diz nota encaminhada ao Estado de Minas.
As alegações são rebatidas por Raquel Simões. Segundo ela, antes da implantação do sistema foi prestado todo tipo de assistência aos municípios, por meio de visitas e treinamento para contadores e usuários do programa. “Se a maioria consegue enviar as informações, não podemos dizer que o sistema tem problema técnico”, argumenta a diretora-geral. De qualquer forma, ela lembra que todos os municípios receberão tratamento “único e imparcial” e os casos de inadimplência serão tratados individualmente em um segundo momento.
Um grande problema dessa inadimplência é que ela impede o processamento da prestação de contas dos prefeitos, referente ao exercício de 2014. Na falta dele, o TCE instaurará tomadas de contas extraordinárias e solicitará o bloqueio do repasse do FPM. A lei prevê ainda a possibilidade de intervenção do Estado no município.
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