Pelo texto, configura-se crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". O texto sancionado, que foi aprovado pelo Congresso no mês passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais..
Dilma sanciona lei que criminaliza venda de bebida alcoólica a menores
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que torna crime a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação. De acordo com a lei, o estabelecimento ainda poderá ser interditado até o recolhimento da multa aplicada.
Pelo texto, configura-se crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". O texto sancionado, que foi aprovado pelo Congresso no mês passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais..
Pelo texto, configura-se crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". O texto sancionado, que foi aprovado pelo Congresso no mês passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais..