A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que torna crime a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação. De acordo com a lei, o estabelecimento ainda poderá ser interditado até o recolhimento da multa aplicada.