Promessa de campanha da presidente Dilma e entregue ontem (17) ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, o pacote contém ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para possibilitar o confisco de bens oriundos de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.
Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 após a proposta ser aprovada pelo Congresso poderá ficar preso de três a seis anos.
A punição será estendida aos doadores – inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas – e aos partidos. Há ainda a previsão de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Elaborado pelos ministérios da Justiça, do Planejamento, da Casa Civil, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, o pacote sugere, de acordo com a Presidência da República, a aprovação de projetos de leis e mudanças na Constituição para permitir ao Estado “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”. Os projetos de lei e as PECs só vão se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs.
O pacote também propõe a aprovação por deputados e senadores do Projeto de Lei 5.586 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial acarretará em pena de três a oito anos de prisão.
O pacote ainda prevê a regulamentação da Lei Anticorrupção, por meio de decreto, com incentivo a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas, com códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública. O texto estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização e também disciplina o acordo de leniência, com competência exclusiva da CGU no Executivo federal..