O pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lançado oficialmente nesta quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff prevê, entre outros pontos, a tipificação do crime de caixa 2 e a elaboração de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 após a proposta ser aprovada pelo Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omitir informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
A punição será estendida aos doadores – inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas – e aos partidos. Há ainda a previsão de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Elaborado pelos ministérios da Justiça, do Planejamento, da Casa Civil, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, o pacote sugere, de acordo com a Presidência da República, a aprovação de projetos de leis e mudanças na Constituição para permitir ao Estado “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”. Os projetos de lei e as PECs só vão se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs.
O pacote também propõe a aprovação por deputados e senadores do Projeto de Lei 5.586 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial acarretará em pena de três a oito anos de prisão.
O pacote ainda prevê a regulamentação da Lei Anticorrupção, por meio de decreto, com incentivo a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas, com códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública. O texto estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização e também disciplina o acordo de leniência, com competência exclusiva da CGU no Executivo federal.