Pacote anticorrupção de Dilma não traz novidades

Presidente apresenta uma série de medidas para combater a corrupção que já são discutidas no Congresso, como punição para o caixa dois em campanhas eleitorais

Marcelo da Fonseca- enviado especial
Dilma Rousseff apresentou as novas medidas em cerimônia acompanhada pelos ministros Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo - Foto: ISAAC AMORIM/AG

As medidas apresentadas nessa quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff (PT) no chamado pacote anticorrupção dependem de aprovação no Congresso Nacional e de negociações com o Poder Judiciário para entrar em vigor. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente entregou simbolicamente ao Parlamento um conjunto de seis propostas para - Foto: combater corrupção, além de decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, aprovada em 2013. Entre as medidas, apenas uma é diferente entre as que foram prometidas por Dilma em outubro do ano passado, às vésperas das eleições. É a que determina a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os órgãos federais, inclusive nas estatais. Hoje, a Ficha Limpa se aplica apenas aos políticos, impedindo a posse de condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário.

“Todos os brasileiros de boa fé, mesmo os que não votaram em mim, sabem que a corrupção não foi inventada recentemente. Sabem que o que diferencia alguns países e governos de outros é que alguns países criam condições para que a corrução seja investigada e punida”, afirmou Dilma. A corrupção foi o principal tema das reivindicações que levaram milhões às ruas no último fim de semana. As críticas aos recorrentes casos de desvios de recursos públicos ocorreram tanto na sexta-feira, quando centrais sindicais e defensores da presidente Dilma foram às ruas, quanto nos protestos de domingo, em que manifestantes pediram o impeachment da petista.

O pacote anticorrupção é composto de seis medidas, já discutidas ou que tramitam no Congresso.
A primeira torna crime o caixa dois de campanha e a lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Segundo o secretário nacional do Ministério da Justiça, Beto Vasconcelos, mesmo com outras medidas sendo aplicadas na penalização do caixa dois, é fundamental criar um novo tipo penal exclusivo para essa irregularidade. “Hoje não existe o crime de caixa dois. Fraudar a fiscalização eleitoral não é um tipo penal. E isso é um anseio da sociedade. Estamos propondo também que se estabeleça a lavagem eleitoral e a aplicação de multas, não só para as pessoas físicas e jurídicas, mas também para os partidos envolvidos em esquemas de caixa dois”, explicou Vasconcelos.

A segunda medida é uma emenda à Constituição que determina o confisco de bens oriundos de enriquecimento ilícito, e a terceira é um pedido de urgência para projeto que já tramita no Congresso para apropriar, de maneira antecipada, bens apreendidos pela Justiça. Também será analisado pelos parlamentares, o projeto que criminaliza a incompatibilidade de ganhos e bens de funcionários públicos envolvidos em irregularidades.

PACTO A última medida proposta pelo Palácio do Planalto é a criação de um grupo de trabalho com integrantes do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para analisar ações que acelerem a tramitação de processos de políticos envolvidos em esquemas de corrupção. De acordo com Dilma, as iniciativas só serão possíveis com a “parceria entre os três Poderes”.

No grupo formado com as entidades do Judiciário, serão discutidos temas como a criação de juizados ou varas especializadas em crimes que envolvam desvios de dinheiro público e a prioridade no Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamentos de políticos. A presidente enfatizou a necessidade de um “pacto entre toda a sociedade” para aumentar a prevenção, controle e punição de corruptos e corruptores.

Na mesma cerimônia, Dilma assinou ainda um decreto que regulamenta a chamada Lei Anticorrupção, aprovada em agosto de 2013, e que responsabiliza administrativa e civilmente empresas envolvidas com atos ilícitos com a administração pública. O decreto estabelece sanções, como multas que variam entre 0,1% e 20%, incentiva empresas privadas a adotar normas internas de controle e disciplina os chamados “acordos de leniência” com empresas que assumem terem se envolvido em atos de corrupção.

.