A SBM Offshore é acusada de integrar o esquema de pagamento de propina a funcionários da Petrobras para obter contratos com a estatal. Em seu depoimento à CPI, o ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, primeiro a depor no colegiado, disse que sua participação no esquema de pagamento de propina na empresa teria começado em 1997, recebendo propina da empresa holandesa.
Pedro Barusco disse ter discutido repasse de propina com Vaccari NetoArquivo/Agência Brasil
Barusco acrescentou que discutiu o pagamento de propina com o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Ele disse ter recebido da SBM Offshore US$ 300 mil repassados, segundo ele, para o PT e utilizado na campanha presidencial de 2010. No depoimento à Justiça, Barusco disse que estima que o PT recebeu de US$ 150 milhões a US$ 200 milhões, entre 2003 e 2013.
Além de Faerman, a CPI definiu as datas dos depoimentos do gerente da Refinaria Abreu e Lima, Glauco Legati, para o dia 31 de março, e de Hugo Repsold, diretor de Gás e Energia da Petrobras, para o dia 7 de abril. Após as afirmações de Barusco, há a possibilidade de que a comissão convoque Vaccari Neto para depor. Vários requerimentos pedem a presença do tesoureiro do PT na comissão e podem ser aprovados na reunião da próxima semana.
A CPI já ouviu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, em depoimento espontâneo acusou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter agido politicamente na escolha dos nomes envolvidos no esquema. Cunha é um dos citados na lista com pedido de abertura de inquérito encaminhada por Janot ao Supremo Tribunal Federal.
Na CPI, José Sérgio Gabrielli defendeu Petrobras Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Outro convocado da CPI foi o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli.
Na terça-feira (17), a SBM Offshore assinou um memorando de entendimento com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU), para que a Petrobras apresente informações relevantes às investigações. A medida, com o ressarcimento de prejuízos, caso comprovados, pode livrar a empresa das punições previstas em lei..