O STF analisa um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esclarecer as regras criadas para o pagamento das dívidas. Em 2013, a Corte derrubou parte de uma emenda constitucional de 2009 conhecida como PEC dos Precatórios, que mudava o regime de pagamento e, a partir daí, começou uma discussão os efeitos da decisão.
Nas sessões de julgamento anteriores, três ministros já tinham exposto seus votos. Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki convergiram no sentido de estabelecer o final de 2018 como prazo final para o Poder Público zerar os estoques de precatórios que devem ser pagos. A avaliação é que deveriam ser contados cinco anos a partir do julgamento que derrubou trechos da PEC, em 2013.
Nesta quinta-feira (19), Toffoli retomou a discussão com voto divergente e uma "regra de transição". A proposta do ministro é para que pelo prazo de cinco anos a contar do final do julgamento as dívidas possam ser pagas de acordo com as regras da emenda de 2009 - mesmo aquelas que o STF já declarou inconstitucionais em 2013. Caso o Supremo opte por seguir este caminho, durante cinco anos o Poder Público poderá adotar formas alternativas de pagamento - como o leilão e acordo direto com os credores.
Também está em discussão o índice utilizado para corrigir as dívidas. Pela proposta de Barroso, seguida por Fux e Teori, o índice usado seria a inflação oficial a partir de 2013.