Brasília - A mensagem da presidente Dilma Rousseff ao Congresso do projeto de lei que substitui a Medida Provisória da desoneração da folha de pagamento (a MP 669) não indica se o texto traz mudanças em relação à proposta inicial desenhada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. O conteúdo do projeto de lei ainda não foi divulgado. O Diário Oficial da União traz apenas a mensagem de envio da matéria.
O texto da MP previa aumento das alíquotas de recolhimento do regime de desoneração da folha de salários de 1% para 2,5%, principalmente para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços. A MP ainda tratava de regras relacionadas à tributação de bebidas frias e à importação de bens referentes à realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio.
De acordo com o resumo descrito na mensagem, o projeto de lei "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
O anúncio de que a MP seria substituída por um projeto de lei de mesmo teor foi feito pela presidente Dilma ainda no dia 3 de março, menos de duas horas após o aviso de Calheiros sobre a devolução. No entanto, o envio efetivo da matéria demorou mais de 15 dias por causa de resistências no Congresso. Naquele dia, em nota, o governo afirmou que "a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal".