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Estado de Minas

PGR propõe pena para corrupção equiparada à dos crimes hediondos


postado em 20/03/2015 12:50

A Procuradoria-Geral da República divulgou nesta sexta-feira um conjunto de propostas para fortalecer o combate à corrupção e acelerar o trâmite dos procedimentos e dos processos decorrentes desse tipo de crime. Entre as dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) figuram a responsabilização dos partidos e a criminalização do caixa 2, além de colocar a prática de corrupção entre os crimes hediondos.

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as sugestões a serem encaminhadas ao Congresso Nacional surgiram de necessidades observadas em operações recentes, como a Lava Jato, e têm o objetivo de melhorar a atuação do próprio MPF, com reflexo na atuação do Poder Judiciário.

Janot disse que os trabalhos recentes do Ministério Público (MP) mostraram a necessidade de sugerir as medidas para melhorar sua atuação, com reflexo na atuação do Judiciário. “Encaminharemos as propostas ao Congresso Nacional por entender que as sugestões podem melhorar a prevenção e o combate a essa chaga que é a corrupção”, acrescentou.

Diferentemente do pacote lançado pelo Palácio do Planalto, o MPF propõe a instituição do acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do Ministério Público. Na proposta do governo, os acordos de leniência seriam de exclusividade da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado ao Executivo.

A exclusiva competência para firmar acordos de leniência pelo MP decorre, na visão de Janot, do fato de esse ser o único órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação por ato de improbidade administrativa e ação penal pública por ato de corrupção.

O MP propõe ainda a criminalização do enriquecimento ilícito e a elevação da pena para o crime de corrupção. Atualmente, a pena para esse tipo de crime raramente passa de quatro anos, que pode ser substituída por pena de restrição de direito, ou seja, cumprimento fora da penitenciária. Pela proposta, a pena mínima para corrupção passaria a ser de quatro anos de prisão. “Com isso, o corrupto começaria a cumprir pena, no mínimo, no regime semiaberto”, ressaltou o procurador da República Deltan Dallagnol, que participou da elaboração das propostas e atua na Lava Jato.

A intenção do MPF é que a pena para o crime de corrupção seja escalonada, sendo aumentada conforme o valor envolvido na prática ilícita. Quando o crime envolver valores de até R$ 8 milhões, por exemplo, a pena poderia variar de 12 a 25 anos, o que corresponde às previstas nos crimes hediondos.

Acima desse valor, a pena seria a mesma aplicada aos crimes hediondos. “A corrupção mata. É incongruente que você tenha pena para corrupção, um crime que mata milhões [de pessoas], com penas menores do que as praticadas nos casos dos crimes hediondos”, frisou Dallagnol.

O pacote de medidas contra a corrupção apresentado pelo MPF prevê ainda a criação do teste de integridade para agentes públicos, de modo que sejam adotados testes preventivos de atos de corrupção no comportamento dos servidores públicos, principalmente nas polícias.

A ampliação dos mecanismos de publicidade para ações públicas e os programas voltados ao combate à corrupção, maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à pratica desses atos, regulamentando o sigilo da fonte, integram as medidas propostas.

O MPF sugere também no caso da criminalização do enriquecimento ilícito, a possibilidade de se considerar trânsito em julgado quando o recurso for considerado protelatório ou abusivo ao direito de recorrer e a fixação de prazo para o relator e revisor apresentarem seus votos no âmbito dos tribunais.

O Ministério Público sugere mudança nas regras de apresentação de contrarrazão em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão dos votos do relator no julgamento de apelação, mudança nas regras de embargos de declaração, do recurso extraordinário e do habeas corpus em diversos dispositivos.

Também é sugerida a possibilidade de execução provisória de pena após o julgamento na instância superior. O MP propõe a criação de turmas, câmara e varas especializadas no combate à corrupção no âmbito do Poder Judiciário.

O órgão ainda sugere ajustes na prescrição penal e nas possibilidades de nulidades penais.


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