Às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do embargo pedido pelo governo de Minas para adiar a demissão dos servidores afetados pela Lei 100, considerada inconstitucional, o Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg) enviou cartas aos ministros. A estratégia é tentar sensibilizar os magistrados para a situação em que estãos os designados que podem se tornar desempregados, caso o Supremo mantenha a data de 1 de abril para a saída deles. A decisão do ano passado estabelece a data para que cerca de 59 mil efetivados deixem o serviço público estadual. O STF deve analisar o caso na próxima quarta-feira.
No texto encaminhado aos gabinetes dos ministros, o sindicato afirma que muitos dos servidores atuaram na educação por mais de 20 anos e foram “ludibriados” por várias administrações estaduais que não fizeram os repasses do INSS. E mais, conforme o Sinduemg - que representa os professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) -, muitos dos educadores e funcionários não tem “condições de saúde para enfrentarem uma disputa de vaga”.
A principal argumentação do sindicato está no “estado de direito” na manutenção dos direitos dos que atuaram na educação acreditando que estavam contribuindo e atuando devidamente e que agiram de boa fé. “Regras conflitantes estão presentes e devem inspirar a definição sobre a sobrevivência e trabalho dessas milhares de pessoas e suas famílias vitimadas por uma situação que não criaram, e em boa fé acreditaram e confiaram nas declarações e decisões do Governo do Estado de MG. Muitas dessas pessoas permanecem até o momento cuidando da Educação do Estado também por idealismo”, destaca o texto.
No início do ano passado, a corte discutiu o tema e considerou inconstitucional a lei que efetivou, em 2007, os 98 mil servidores. Após a análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), feita pelo Supremo, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a forma de ingresso na administração pública, os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo até abril deste ano.
Impessoalidade
A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.
Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.
Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.
Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.
Com informações de Isabella Souto