Na Assembleia, pacotes para os servidores contrariam tendência de contenção de gastos

Se não tiverem reajustes salariais este ano, devido à falta de recursos anunciada pelo governo, funcionários têm como alento projetos na Assembleia que criam benefícios

Juliana Cipriani
Adicional de periculosidade para policiais e licença-maternidade para pais adotivos estão entre as propostas em discussão pelos deputados mineiros - Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press

Em um ano de crise praticamente sem perspectiva de reajustes para o funcionalismo, algumas possibilidades de aprovação de direitos e benefícios para servidores públicos civis e militares estão entre os projetos novos ou desarquivados pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa mineira. Entre os primeiros textos de 2015, tramitam na Casa propostas sobre férias-prêmio, direito previdenciário de casais homoafetivos, adicional de periculosidade e licença-maternidade para quem adota criança. Com o início da Legislatura, mesmo as matérias recicladas do ano passado terão de passar pelas comissões para tentar a aprovação dos 77 deputados estaduais em plenário.

Uma demanda dos mais de 42 mil policiais e bombeiros militares mineiros pode ser atendida em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que lhes garante o adicional por risco em serviço. Segundo o autor da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), desde 2003, 176 agentes morreram em ação ou em decorrência da profissão. Ele argumenta ainda que carteiros e oficiais de Justiça recebem mais pelo perigo profissional. “É a maior aberração. Carteiro ganha periculosidade porque o cachorro pode morder a canela dele e os policiais não”, comparou. Por lei federal, o acréscimo no salário pode variar de 10% a 40% do vencimento básico.
Rodrigues, porém, não estipulou valor. “Quero aprovar o direito, e o governo que regulamente”, disse. O deputado Celinho do Sintrocel (PCdoB) foi designado relator da PEC em comissão especial esta semana.

Outra PEC que deu seu primeiro passo na quarta-feira com a definição da comissão que fará sua primeira análise é a que permite o uso de férias-prêmio não tiradas para financiar a casa própria do servidor. A regra atual garante ao servidor o direito de converter o benefício adquirido até 29 de fevereiro de 2004 e não usufruído em dinheiro no ato da aposentadoria. Chegou a haver previsão em uma lei para permitir o uso das férias em financiamento habitacional mas ela nunca foi regulamentada e aplicada. A cada cinco anos de carreira, o servidor tem direito a três meses de férias-prêmio. “É justo que o servidor, que não tem FGTS para usar para comprar a casa própria, possa usá-las para quitar parcial ou totalmente. Essa PEC teve parecer favorável na legislatura passada e é bem vista pelos colegas”, afirmou Rodrigues.

Licença

De autoria de Marília Campos (PT), um projeto de lei complementar assegura aos casais homoafetivos os mesmos direitos dos demais no regime próprio dos servidores públicos. A petista alega que legislação semelhante já foi criada em 2007, aprovada no Rio de Janeiro, e, em 2013, resolução do Conselho Nacional de Justiça reconheceu os casais do mesmo sexo como entidade familiar e obrigou os cartórios do país a celebrar casamentos civis entre eles. Outra mudança na área familiar é possível no projeto que concede licença-maternidade aos servidores que adotarem filhos. Ele unifica o período de afastamento remunerado dos adotantes, igualando-o aos seis meses de licença-maternidade em todos os casos. Na legislação atual, o período depende da idade da criança.

Propostas de Benefícios

» PEC 14
Garante ao servidor o direito de converter férias-prêmio em espécie para quitar financiamentos

» PEC 1
Garante ao servidor o direito de exercer mandato de diretor de cooperativa sem perder remuneração e vantagens do cargo

» PEC 15
Institui adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

» PLC 6

Assegura os mesmos direitos previdenciários e assistenciais aos casais em casamento ou união estável homoafetiva

» PLC 4
Garante licença maternidade para servidor que adotar criança

» PEC 8
Aposentadoria especial para agentes penitenciários e socioeducativos.