A fiscalização do TCU foi feita nas duas diretorias regionais de São Paulo em outubro do ano passado, após o jornal O Estado de S. Paulo revelar o caso na reta final do primeiro turno. Conforme o relatório, não há previsão nas normas dos Correios para que santinhos sejam despachados sem a chancela - só há autorização para distribuição de estampas com leiaute fora dos padrões previstos pela empresa.
Ao avaliar documentos e procedimentos dos Correios, os auditores também concluíram que não foi possível aferir se a quantidade de folders distribuída correspondeu ao que foi contratado pelo PT. Segundo os correios, também houve remessa de material nas mesmas condições para outros candidatos, mas em volume muito inferior.
Até 19 de setembro, data em que o jornal publicou reportagem a respeito, a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo deu duas autorizações para a emissão sem chancela. Numa, liberou a campanha de Dilma para despachar os 4,8 milhões de panfletos. Em outra, permitiu o envio de 339,4 mil peças do candidato a deputado federal Paulo Frange (PTB).
Após a reportagem, houve mais oito autorizações, a maioria para partidos da coligação "Com a Força do Povo", de Dilma.
Para o TCU, há indícios de que os procedimentos dos Correios feriram a isonomia entre candidatos nas eleições. A equipe apurou que carteiros chegaram a ser confundidos com cabos eleitorais na campanha.
Ao dar parecer sobre o caso, o Ministério Público concordou com as conclusões. "É inadmissível que uma empresa pública abra exceções às suas normas em benefício de determinado candidato ou de determinada coligação política, em afronta aos princípios da isonomia, que deve reger as eleições, e ao da impessoalidade, que deve reger a administração pública", escreveu o procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação que provocou a auditoria.
Sem contrato
O caso ainda será levado para julgamento pelos ministros do TCU. No relatório, a área técnica do tribunal propõem que dez gestores e funcionários dos Correios sejam chamados a dar explicações sobre as irregularidades, entre eles o diretor regional Metropolitano Wilson Abadio de Oliveira. Além disso, pedem que as conclusões sejam remetidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual cabe avaliar eventuais irregularidades nas campanhas de Dilma e dos demais candidatos que obtiveram direito à remessa sem chancela.
O TCU diz que o PT pagou despesas com distribuição da propaganda de Dilma a prazo, "mediante boleto e sem celebração de contrato", e não à vista, por meio de cheque nominal e transferência eletrônica, como preveem as normas da estatal para o tipo de mala direta contratada. O pagamento por objetos postados entre 29 de agosto e 8 de setembro só foi feito em 19 de setembro, data em que o Estado revelou o caso.
O tribunal aponta que os Correios ainda forneceram informações "insuficientes" e "inverídicas" à sua equipe de auditoria. Os relatórios de pesagem do material distribuído para a campanha de Dilma não tinham a assinatura dos responsáveis. Um deles foi atribuído a uma funcionária havia deixado o trabalho horas antes do procedimento.
Os Correios informaram que a entrega do material de campanha foi feita regularmente, conforme previsto no Manual de Atendimento e Comercialização e no Guia Comercial Eleições, editados pela empresa. Segundo a estatal, em 2014 a postagem de objetos "sem chancela ou com chancela incompleta" ocorreu em várias situações, para candidatos de 12 partidos. A estatal argumentou que a conferência das quantidades ocorre "no ato da postagem, por meio do peso dos objetos". Os Correios contestam o TCU, justificando que o pagamento pela entrega do material de Dilma sem chancela foi feito à vista e que os recibos "estão disponíveis na internet". "A modalidade utilizada foi a 'sem contrato', disponível para pessoas físicas e jurídicas, conforme amplamente divulgado pela empresa desde julho de 2014", diz a nota. O PT não comentou..