Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107, que trata sobre fusão de partidos políticos. Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta, segundo os congressistas, é evitar a criação de siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. A proposta ficou conhecida por 'Lei Anti-Kassab', porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação.
Nas razões do veto enviadas ao Congresso, Dilma justifica que "os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão". "Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral", afirmou. "Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões", acrescentou.
A nova lei proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.