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Estado de Minas

Vice-governador admite que governo de MG deve infringir Lei de Responsabilidade Fiscal

O estado que ultrapassa os limites sofre sanções da União em investimentos e repasses de recurso. De acordo com Andrade, isso poderá acontecer em junho deste ano


postado em 25/03/2015 12:29 / atualizado em 25/03/2015 13:37

O vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade, admitiu nesta quarta-feira que o governo do estado poderá estourar neste ano ano a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com Andrade, apesar de o governo estar numa corrida para tentar manter os gastos com custeio e folha de pagamento dentro do que prevê a LRF, esse esforço poderá não obter bons resultados. "Hoje, a previsão é de que no mês de junho vamos infringir a lei de responsabilidade fiscal. Estamos fazendo de tudo para que isso não ocorra. São três áreas prioritárias que não podemos deixar desassistidas: educação, saúde e segurança", disse Andrade ao participar de encontro comemorativo da Semana da Água, no auditório do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, em Lourdes, na Região Centro-Sul de BH.

(foto: Reprodução/Agência Brasil)
(foto: Reprodução/Agência Brasil)
Em dezembro do ano passado,  de acordo relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional, já estava assinalado que oito governadores eleitos começariam os mandatos, neste ano, com o desafio de segurar os gastos para não infringir a LRF.

Os números mostravam (veja arte) a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Alagoas, o Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto deste ano.

Repercussão

Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.


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