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Estado de Minas

TCU adia avaliação de acordos de leniência da Lava Jato


postado em 25/03/2015 16:37

Brasília, 25 - O Tribunal de Contas da União (TCU) desistiu de avaliar, em sessão sigilosa marcada para esta quarta-feira, 25, quatro pedidos de acordo de leniência feitos pelas empresas OAS, Engevix, SBM Offshore e SOG Óleo e Gás, investigadas na Operação Lava Jato. Os ministros decidiram adiar a apreciação até o julgamento de medida cautelar, apresentada pelo Ministério Público que atua junto à corte, que visa impedir que a Controladoria-Geral da União (CGU) entre em um entendimento com as envolvidas, agora.

O procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação, argumenta que a celebração dos acordos de leniência pode prejudicar as investigações da Lava Jato, ainda em curso, que são tocadas pela Polícia Federal e a Procuradoria da República no Paraná. Para ele, a CGU, órgão ligado à Presidência da República, não tem autonomia para tomar decisões a respeito. O governo está interessado em "salvar" as empresas, sob o argumento de evitar uma crise com impactos nas obras públicas e nos índices de desemprego.

A OAS, uma das interessadas nos acordos, é a terceira maior empreiteira do País. Além das quatro empresas investigadas na Operação Lava Jato cujos pedidos seriam avaliados hoje, também pleiteou acordo na CGU a Galvão Engenharia, outra gigante do setor de infraestrutura, como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou nesta quarta-feira.

Na sessão de hoje, os ministros do TCU tomariam ciência, formalmente, dos pedidos das empresas à CGU. O procedimento está previsto numa instrução recém-aprovada pelo tribunal. Além disso, decidiriam se os casos, hoje relatados por cinco ministros, serão concentrados num só.

Previstos na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado, os acordos de leniência permitem que empresas processadas por envolvimento em desvios se livrem de punições na esfera administrativa, em troca de confessar as irregularidades cometidas e colaborar com as investigações.

A legislação diz que as interessadas nos acordos devem reconhecer as infrações, identificar os envolvidos, reparar os danos financeiros causados e cooperar com as apurações. Como compensação, podem continuar participando de licitações e celebrando contratos com o poder público, além de terem as multas reduzidas.


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