O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou nesta quarta-feira, 25, que o momento para definição do indexador da dívida das Estados e municípios - e renegociação dos contratos - deve ser definido pela União e não pode ser imposto. Ele fez essa declaração ao comentar a liminar obtida pela prefeitura do Rio de Janeiro que autoriza a quitação da dívida com a União considerando a lei que muda a cobrança, sancionada no ano passado mas ainda não regulamentada. Segundo ele, é "até questionável" que a legislação possa determinar a mudança.
"A AGU vai defender a decisão da Administração. A prefeitura está querendo aplicar a legislação imediatamente. Na nossa opinião, a lei autoriza e não determina - e é até questionável que possa determinar. Por essa razão, a decisão é da Administração de que momento fazer esse ajuste", disse o advogado-geral.
De acordo com Adams, enquanto não for regulamentada a questão, a decisão "não pode ser imposta" e por isso a liminar obtida "será objeto de recurso".
É preciso, segundo ele, que a autorização legislativa para mudar o indexador leve a uma "decisão do órgão responsável pelos contratos a refazer os contratos". "Enquanto não forem refeitos, o contrato anterior permanece hígido e portanto não pode ser descumprido", completou o ministro.
Adams preferiu não comentar o projeto que estipula prazo de 30 dias para que o Executivo regulamente o novo indexador. "É uma proposta em tramitação. Quando, e se ela for aprovada, nós devemos analisá-la. Por enquanto é uma discussão do Congresso", afirmou.