No STF, quilombolas têm voto favorável de ministra Rosa Weber

São Paulo, 25 - No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber deu voto contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que objetiva derrubar o decreto que regulamenta a demarcação de terras ocupadas por quilombolas.
Proposta pelo DEM, a ação havia recebido em 2012 o voto favorável do relator, ministro Cezar Peluso, já aposentado.

Com a declaração de voto da ministra, que julgou a ADI improcedente, o julgamento está empatado. Não terá prosseguimento agora, porém, porque o ministro Dias Toffoli apresentou um novo pedido de vista.

Na sessão do STF desta quarta-feira, 25, a ministra Rosa Weber também rejeitou os argumentos do DEM contrários ao critério de auto-atribuição definido pelo decreto, o que permite a qualquer comunidade declarar-se remanescente de quilombo.

"Além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, estampa uma opção de política pública legitimada pela Carta da República, na medida em que visa a interrupção do processo de negação sistemática da própria identidade aos grupos marginalizados", afirmou a ministra.

Na ação que ajuizou contra o Decreto nº 4.887, assinado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o DEM alega que ele invade esfera reservada ao Legislativo e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa.

A ação também sustenta a inconstitucionalidade do critério de auto-atribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

"Inequívoco"

Para entender o assunto, é bom lembrar que a demarcação das terras ocupadas por quilombolas está prevista na Constituição de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Até a posse de Lula, em 2003, porém, não havia sido regulamentada ainda a forma de levar adiante tais processos.

Para a ministra Rosa Weber, o decreto presidencial é constitucional. Ela disse que o artigo 68, que reconhece aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva, é autoaplicável. Não necessita de lei que o regulamente.

Não houve, portanto, segundo a ministra, invasão da esfera de competência do Legislativo. Para ela, o decreto presidencial apenas trouxe as regras administrativas para dar efetividade a direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988..