O vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (PMDB), admitiu nessa quarta-feira que o Executivo estadual poderá descumprir neste ano a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com Andrade, apesar de o governo estar numa corrida para tentar manter os gastos com custeio e folha de pagamento dentro dos limites impostos pela LRF, esse esforço poderá não obter bons resultados. A LRF prevê que as despesas referentes aos gastos com funcionalismo não podem ultrapassar 49% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Na proposta orçamentária encaminhada para a Assembleia Legislativa no último dia 12, o governo trouxe a previsão de ultrapassar o limite prudencial de gastos com o funcionalismo em junho, chegando a 46,89% da receita corrente líquida, quando o permitido é 46,55%. Em novembro, a perspectiva é chegar a 49,14%, mais que o teto do Executivo, que é de 49%. Caso o primeiro cenário se confirme, o estado está sujeito a sanções, como o impedimento de conceder reajustes. Estourando o percentual máximo, pode haver o risco de demissão.
Em dezembro do ano passado, de acordo com relatórios enviados pelos governos estaduais à Secretaria do Tesouro Nacional, do governo federal, já estava assinalado que oito governadores eleitos começariam os mandatos, neste ano, com o desafio de segurar os gastos com pessoal para não infringir a legislação. Os números mostravam a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto de 2014.
Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.