Renegociação de dívidas dos estados terá impacto a longo prazo para governo de Minas

Bertha Maakaroun - enviada especial

As novas regras de renegociação da dívida de Minas Gerais com a União não terão, no curto prazo, impacto sobre o fluxo dos pagamentos com juros e amortização.

Isso porque foi mantido o comprometimento de pagamento dos estados de até 13% da receita corrente líquida – o que, no caso mineiro, superou os R$ 4 bilhões no ano passado, valor maior que a capacidade de investimento do Tesouro estadual. Mas, a partir do momento em que vigorarem os termos da renegociação, Minas terá um abatimento estimado hoje em R$ 3,9 bilhões sobre o saldo remanescente, que somava R$ 75 bilhões em 31 de dezembro de 2014.

No longo prazo, o impacto das novas regras será muito positivo para as finanças de Minas. Como o indexador que atualmente vigora – o IGPDI %2b 7,5% – será substituído pelo IPCA %2b 4% a expectativa é de que o estado quite a dívida com a União até 2028, dentro do prazo contratual de 30 anos. Sem a mudança das regras que hoje vigoram as estimativas dos economistas são de que em 2028 a dívida de Minas com a União teria de ser estendida por mais 10 anos.

Economistas que estudam o tema explicam por que o caso de Minas Gerais é diferente do Rio de Janeiro, que com a mudança das regras teve a dívida com a União reduzida de R$ 6,2 bilhões para R$ 1,2 bilhão em janeiro de 2013 – valor que quitou esta semana saldando a última parcela por decisão judicial liminar. A Lei Complementar 148 de 2014, que estabelece os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrada com a União, faz duas abordagens. A primeira: recalcula a dívida desde a assinatura, no caso de Minas em 1998, até 1º de janeiro de 2013, comparando os saldos com dois indexadores: o original, que para Minas é o IGPDI %2b 7,5% e o da Selic acumulada. Se o saldo com a Selic for menor, é dado o desconto no estoque pela diferença apurada.
Diferentemente do que ocorreu com o Rio, para Minas Gerais esta primeira abordagem não resultou em qualquer desconto pois o estado esteve inadimplente por um período, quando pagou com a Selic.

A segunda abordagem prevista na Lei Complementar 148 de 2014, entretanto, beneficia Minas, reduzindo em R$ 3,9 bilhões o seu estoque, segundo informou ontem Joaquim Levy. Esse desconto é devido porque, a partir de 1º de janeiro de 2013 até a data em que passar a vigorar a nova lei, foi prevista a substituição do IGPDI %2b 7,5% pelo IPCA %2b 4% ou a Selic – o índice que, no acumulado, for menor. A cada mês que passa e é empurrada a vigência da nova lei, esse desconto no aditivo contratual sobre o saldo devedor aumentará. Portanto, o impacto é sobre o estoque da dívida, não no curto prazo: Minas continuará pagando com o serviço da dívida algo próximo a R$ 4 bilhões ao ano.

Na avaliação de Eulália Alvarenga, coordenadora do Núcleo Minas Gerais da Auditoria Cidadã da Dívida, a redução do estoque da dívida do estado possibilitará a contração de novos empréstimos para investimentos no valor da redução estimada em R$ 3,9 bilhões. “O estado já estava muito endividado em dezembro passado. A dívida consolidada líquida de Minas já era de 179% da receita corrente líquida”, diz ela, lembrando que esse índice expressa a capacidade do estado de fazer caixa para pagar despesas em geral e os juros e amortizações da própria dívida.

 

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