A situação dos afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 terão que viver com outra dúvida. Na sessão desta quinta-feira, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, se posicionou favoravelmente ao recurso do governo de Minas que pediu o adiamento da entrada em vigor da decisão que determinou a saída dos servidores. Toffoli foi o único a declarar seu voto na sessão de hoje. Isso porque a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo. O julgamento agora só deve ser retomado após a Semana Santa.
A dúvida agora é se apenas com o voto do relator será possível adiar até dezembro a entrada em vigor da decisão tomada no ano passado e que estebeleceu a data de 1º de abril para a saída de quem não prestou concurso para o cargo que ocupa. Procurada, a assessoria do governo de Minas afirmou que não tinha uma posição sobre o assunto, já que não havia sido informada oficialmente.
Na decisão do ano passado, os ministros entenderam que em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existia processo realizado o chamamento deveria ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado.
Na última terça-feira, os professores que serão afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 protestaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Almg).
Com informações de Isabella Souto.