O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança. Nesses casos a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto que no caso de homicídios simples a pena de reclusão varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava de penas nos casos dos parentes dos agentes públicos.
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Com Agência Brasil .