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Estado de Minas

Governo de Minas faz reunião de emergência para salvar designados

Governo do estado busca solução para evitar exoneração de 59 mil funcionários contratados sem concurso. Prazo termina no dia 1º, mas STF ainda não se manifestou sobre adiamento


postado em 27/03/2015 06:00 / atualizado em 27/03/2015 07:37

Plenário do Supremo ontem: adiamento do prazo para exoneração dos funcionários obteve o primeiro voto favorável, mas decisão final deve sair só no dia 8 (foto: Gervásio Baptista/STF/SCO)
Plenário do Supremo ontem: adiamento do prazo para exoneração dos funcionários obteve o primeiro voto favorável, mas decisão final deve sair só no dia 8 (foto: Gervásio Baptista/STF/SCO)
 

A cinco dias do prazo para demitir os cerca de 59 mil servidores efetivados sem concurso público pela Lei Complementar 100/07, o governo mineiro ainda não sabe qual atitude tomará. Representantes da Advocacia Geral do Estado (AGE) e das secretarias de Planejamento e Educação têm encontro nesta sexta-feira para discutir mais um adiamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento do pedido do Palácio Tiradentes para que a exoneração deles seja em 9 de dezembro – e não na quarta-feira que vem, conforme decisão anterior do STF. Nessa quinta-feira o recurso do Executivo estava na pauta de julgamento do plenário, mas com o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, foi transferido para o próximo dia 8, data posterior ao prazo final para a substituição dos efetivados por concursados.

Antes do adiamento, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, chegou a apresentar seu voto, e acatou o pedido do estado, adiando o prazo para as demissões. No entanto, ainda falta o voto dos demais ministros do STF. Agora, a dúvida é se o estado será obrigado a cumprir o prazo estabelecido anteriormente ou não. Na avaliação do secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende, o estado já obteve uma vitória com o voto de Toffoli, e, portanto, deve manter os efetivados nos cargos. “Não acredito que o plenário vai alterar o voto. Então, porque teríamos que demitir os servidores?”, alegou o secretário.

No entanto, há outra interpretação possível no meio jurídico. A alternativa para o governo seria entrar com uma liminar pedindo o adiamento do prazo para as demissões. Se até 1º de abril não obtiver autorização para mantê-los no cargo, Minas Gerais estará descumprindo uma ordem do próprio Supremo, que em março do ano passado considerou a Lei 100 inconstitucional e determinou a substituição dos funcionários por concursados, no prazo de 12 meses.

O imbróglio atinge em sua maioria professores, cantineiros, faxineiros e seguranças das escolas públicas. Em petição apresentada ao Supremo no início do mês, a Advocacia Geral do Estado (AGE) pediu mais tempo para realizar concursos que não foram feitos na gestão passada e alegou que a exoneração dos efetivados traria prejuízo para o ano letivo. Em 2014, ainda durante a gestão de Alberto Pinto Coelho (PP), o governo realizou concurso para cerca de 16 mil vagas, número insuficiente para substituir os efetivados. O governador Fernando Pimentel (PT) chegou a visitar o Supremo para discutir o recurso do estado e explicar a importância de manter os funcionários nos cargos até 9 de dezembro deste ano.

ACERTO DE CONTAS
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a validade da Lei 100 foi ajuizada em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República (PGR) sob o argumento da violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Em março do ano passado, os ministros do STF acataram a tese da PGR. No recurso apresentado em agosto do ano passado, chamado de embargos de declaração, o governo alegou que a decisão do Supremo não levou em contra outras normas envolvendo servidores públicos e a Constituição estadual. Com a aprovação da Lei 100, foram efetivados cerca de 98 mil designados da educação – muitos já se aposentaram ou têm tempo para requerer o benefício, e por isso não são atingidos pela decisão do STF.

Entenda a novela

Julho de 2007
O então governador Aécio Neves (PSDB) envia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei complementar que efetivava sem concurso público 98 mil servidores designados da educação. No Legislativo, foram incluídos mais 499 funcionários da parte administrativa da ALMG. Nos corredores da Casa, era forte o argumento de que o projeto seria inconstitucional, mas a orientação do Executivo, de aprovar o texto, foi seguida à risca.

Novembro de 2007

Depois de aprovada na Assembleia, a Lei Complementar 100 é sancionada na íntegra pelo Executivo. A maior parte dos 98 mil designados efetivados sem concurso eram lotados em escolas e universidades públicas em funções como professores, vigilantes e faxineiros. Entraram os efetivados até 31 de dezembro do ano anterior. Com a medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Ministério da Previdência estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP) necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais. O estado vinha obtendo o documento desde 2004 por liminares judiciais e a pendência era justamente em relação aos desigandos. Esperava-se que a norma não fosse questionada já que uma semelhante em São Paulo não tinha sido.

Novembro de 2012

Passados cinco anos da efetivação, a Lei Complementar 100 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na adin, o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. Gurgel alegou que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, nesse sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente, implica a obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo. O relator da matéria, ministro Dias Tóffoli, determina o rito breve para que a ação seja julgada diretamente no mérito.

Fevereiro de 2013
A Advocacia Geral da União (AGE) se manifesta pela inconstitucionalidade da regra, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada.

Maio de 2013
A PGR se manifesta pelo conhecimento e procedência do pedido.

Março de 2014
Os ministros do STF julgam inconstitucional a Lei Complementar 100. O argumento foi que desde 1988 o ingresso no serviço público é permitido apenas por concurso. Eles preservaram apenas os já aposentados ou que preenchiam os requisitos suficientes para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento, que foi 1º de abril. Entre os demais, foram mantidos apenas os efetivados da Assembleia.
» O governo de Minas informa que vai agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores que puderam manter o benefício segundo a decisão do Supremo.
» Entre os designados, o Executivo informou que os 11.219 que passaram no concurso público feito em 2011 e foram classificados deverão ser nomeados, seguindo a ordem de pontuação alcançada na seleção. Em recomendação publicada, o governo informou que foram incluídos os aposentados por tempo proporcional e invalidez.

Julho de 2014

A então secretária da pasta, Ana Lúcia Gazzola, anuncia um calendário de concursos públicos para a educação que seriam feitos de agosto a novembro de 2014. Eles englobariam as fundações Clóvis Salgado e Helena Antipoff, a Secretaria de Educação e as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e Minas Gerais (Uemg).

Agosto de 2014

Em pleno período eleitoral, um grupo de deputados estaduais alinhados com o governo tucano, comandado pelo sucessor de Antonio Anastasia, o ex-governador Alberto Pinto Coelho (PP), faz uma nova tentativa de efetivar os designados da educação. Desta vez, apresentam uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para efetivar de novo quem teria de sair do estado em 1º de abril.

Fevereiro de 2015
Arquivada em 31 de janeiro, a PEC foi desarquivada pelo deputado Laffayete Andrada (PSDB) e publicada no Diário do Legislativo no dia 12.

Março de 2015

Recurso do estado é incluído nas pautas de julgamento do STF dos dias 5, 25 e 26, mas votação é adiada. A votação teve início nessa quinta-feira, e o relator, Dias Toffoli, apresenta o voto pelo adiamento no prazo para exoneração. A ministra Carmen Lúcia pede vistas e remarca o julgamento para 8 de abril.


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