O estado de Minas Gerais, a capital Belo Horizonte e outros 266 municípios mineiros que em 2010 optaram pelo parcelamento em 15 anos de suas dívidas com 17 mil precatórios terão, a partir do ano que vem, que duplicar os pagamentos anuais para que, até 31 de dezembro de 2020, quitem as respectivas dívidas, que hoje somam R$ 4,7 bilhões. Além de pagar os precatórios em cinco – e não mais 10 anos a contar de 2016 –, foi alterado nessa quinta-feira o indexador da correção: o que era apenas Taxa Referencial (TR) passou a ser Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Portanto, a conta vai ficar mais salgada para o estado e municípios. A informação é de Ramon Tácio de Oliveira, juiz auxiliar de precatórios da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após analisar as novas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para estados e municípios que haviam optado pelo regime especial previsto na Emenda Constitucional 62/2009.
Só o estado de Minas Gerais registra uma dívida de R$ 3,6 bilhões, com pagamento previsto para este ano de R$ 364 milhões. A partir do ano que vem, até 2020, o estado precisará dobrar o volume dos pagamentos e ainda terá de incorporar a ele a correção do IPCA-E, indexador que mede a inflação e a variação do custo de vida médio em 11 das principais regiões metropolitanas, em substituição à Taxa Referencial (TR), que vinha sendo praticada e é inferior à inflação. Por conta disso, o governo do estado precisará fazer, a partir de 2016, provisões orçamentárias para pagamento de precatórios próximas a R$ 1 bilhão em cada um dos próximos cinco exercícios fiscais.
“Vários estados, inclusive Minas, foram negligentes com o tema dos precatórios, logo depois que a Emenda 62/2009 foi publicada, instituindo o regime especial e a possibilidade do parcelamento da dívida em 15 anos. Houve leniência”, afirma José Alfredo de Oliveira Baracho Junior, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, em crítica ao fato de que, a partir de 2010, o governo de Minas reduziu de 1,5% das receitas correntes líquidas para, em média, 0,7% a dotação destinada ao pagamento dos precatórios. “O precatório é sentença judicial. Quando uma decisão judicial não é respeitada, coloca-se em risco a segurança de todos os cidadãos”, acrescenta Baracho em defesa da solução imediata do problema.
Assim como ocorre com Minas Gerais, também a Prefeitura de Belo Horizonte terá de dobrar, a partir do ano que vem, até 2020, os pagamentos anuais que atualmente faz com os precatórios. A cidade deve R$ 432,8 milhões referentes a 1.469 precatórios, informa o procurador-geral adjunto do município, Hércules Guerra. “Estamos organizados e vamos nos adequar às novas regras”, afirma Guerra, que tem expectativa de reduzir a dívida do município já a partir do próximo edital de convocação dos interessados em negociar.