Esteves foi preso por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal, Guilherme Esteves teria atuado como operador financeiro para o pagamento de propinas ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, preso no início de março, e ao ex-gerente de Serviços e braço direito de Duque, Pedro Barusco, que fechou acordo de delação premiada e admitiu o recebimento de propinas na estatal petrolífera.
Esteves teria também 'viabilizado o pagamento de vantagens indevidas a João Vaccari, por meio de esquema próprio' - o tesoureiro do PT foi denunciado pela Procuradoria da República à Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo relatório do COAF entregue ao Ministério Público Federal (MPF), Guilherme Esteves tem renda mensal declarada de R$ 1.200 e um saldo de R$ 2,2 milhões no banco. A alegação do suposto operador de propinas na Petrobras é que a mulher dele, Lilia, é dentista e tem renda mensal de R$ 21,2 mil.
Ao pedir a prisão preventiva de Esteves, a Procuradoria da República destacou que, após prestar depoimento na sede da Superintendência da Polícia Federal, no Rio, em 6 de fevereiro, ele foi a uma agência do HSBC e pediu 'provisionamento de saque de R$ 300 mil para o dia 11 de fevereiro de 2015'.
"Como justificativa, informou ao responsável pelo atendimento que seria alvo de investigações perpetradas no âmbito da Operação Lava Jato", diz o documento do MPF. "Chama a atenção, portanto, como um casal com renda média mensal de R$ 21,2 mil possuía como saldo em apenas uma conta bancária mais de R$ 2 milhões, bem como apresentava intensa movimentação financeira, conforme consta também no relatório formulado pelo Coaf."
Para a força tarefa da Lava Jato, a tentativa de saque fez parte de uma estratégia para ocultar o dinheiro e, 'possivelmente, evadir-se do território nacional' e de desrespeito à ordem judicial de bloqueio de valores. A Procuradoria pediu que também a mulher de Guilherme Esteves, Lília Esteves de Jesus, fosse presa.
"Ambos foram responsáveis, de forma consciente e voluntária, por impedir e embaraçar o legal exercício da investigação dos ilícitos de corrupção, organização criminosa e lavagem de ativos, praticados pelo último, o que certamente, diante dos documentos ou numerários que vieram a ser suprimidos, prejudicou em grande medida as investigações", diz a Procuradoria.
A Procuradoria diz que no dia em que a Polícia Federal esteve na residência do casal para cumprir mandado de busca e apreensão, em 6 de fevereiro de 2015, Lília enganou os policiais. Ela não deixou os agentes entrarem imediatamente, sob justificativa de que teria de prender os cães.
"Todavia, as autoridades policiais só foram recebidas 8 minutos depois, quando Guilherme Esteves de Jesus abriu a porta da casa, já havendo tentativa de entrada forçada no local por parte da equipe policial", relatou a PF à Procuradoria.
"O investigado informou aos policiais, mediante questionamento, que possuía duas armas de fogo no local - uma sem registro -, assim como de que estariam em casa apenas duas filhas. Ao ser perguntado sobre Lília Loureiro Esteves de Jesus, visto que foi quem os atendeu via interfone, disse que ela também se encontrava no local e que estaria preocupado com a esposa, já que não conseguia encontrá-la."
Pacote
O Ministério Público Federal diz no documento que descobriu-se, por meio de análise das câmeras de segurança do local, que Lilia, com a colaboração de Guilherme, 'durante lapso temporal de 8 minutos em que a equipe aguardava ser o acesso franqueado', saiu da casa com 'um pacote de grande volume'. O episódio foi lembrado pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Operação Lava Jato, no despacho em que autorizou a prisão de Guilherme Esteves.
"Da análise da sequência das imagens, considerando que Lilian portava um pacote ao sair da casa e que Guilherme Esteves intencionalmente tentou encobrir evidências da saída de sua esposa ao fechar pelos trincos internos a porta dos fundos de sua casa, ficou claro, portanto, que houve evidente intenção de sonegar provas que poderiam ser apreendidas no curso da execução do mandado de busca e apreensão em união de desígnios do casa.", assinala o juiz Sérgio Moro.
Ao rejeitar pedido de prisão da mulher de Esteves, o juiz ponderou. "Entendo que, apesar da participação de Lilia Loureiro Esteves de Jesus na subtração das provas durante a busca e apreensão, a prisão cautelar de Guilherme Esteves já é suficiente para prevenir os riscos à ordem pública e à investigação e instrução criminais."
"O ideal, por óbvio, em vista da subtração das provas seria a decretação da prisão logo após o ocorrido. Entretanto, isso não foi possível, tendo este Juízo entendido que, por cautela, seria necessário prévio exame do material apreendido na residência do investigado, a fim de verificar se haveria ali provas de corroboração do depoimento de Pedro Barusco (ex-gerente de Engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras que fez delação premiada). Infelizmente, em vista do acúmulo dos trabalhos de investigação, a análise sumária desse material tardou a chegar ao Juízo. A demora na reação institucional à subtração de provas não significa, porém, que ela não se faz necessária, tendo sido ela promovida com toda a rapidez que foi possível.".