O governo de Minas ainda informou que “não tomará qualquer medida” antes da apreciação completa da ação. A administração argumenta que a medida é para “rantir a máxima efetividade às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e visando preservar o melhor interesse público possível”.
A justificativa para o posicionamento se baseia no voto do ministro Dias Toffoli. “O voto do relator da ação, ministro Dias Toffoli, foi favorável ao recurso do Governo de Minas que pede o adiamento da saída dos servidores e a ampliação do prazo de proteção aos professores até o mês de dezembro”, afirma a nota da Seplag.
Na decisão do ano passado, os ministros entenderam que em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existia processo realizado o chamamento deveria ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. .