Para Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), um presidente da República não deve ser investigado por atos alheios ao mandato. "De início, a Constituição veda a responsabilidade", disse o ministro, diante da possibilidade de que essa pauta constitucional entre em discussão no plenário do STF, após pedido apresentado por representantes da Câmara dos Deputados à Corte.
Em março, líderes da oposição apresentaram um questionamento ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo fato de a presidente Dilma Rousseff não ser investigada no âmbito da Operação Lava-Jato. Ao encaminhar os pedidos de inquérito ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não se manifestou sobre a citação da petista pelos delatores do esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Como a menção à Dilma era referente a um período anterior ao mandato, em 2010, o procurador entendeu que não cabe investigação devido ao Artigo 86 de Constituição, que determina que um presidente não pode ser investigado por atos anteriores ao mandato.
Parlamentares foram nesta terça, pedir a Janot que reveja sua decisão. Ao saírem do encontro, disseram à imprensa que no entendimento de Janot não há motivos para que a presidente seja investigada, O procurador recomendou em parecer enviado ao Supremo que o ministro Teori Zavascki, relator do caso no Supremo, negue o recurso da oposição. Se Zavascki aceitar o pedido dos deputados, o caso será levado para o debate do plenário do STF. A intenção dos parlamentares é ampliar a discussão para ministros que tenham um posicionamento mais contrário ao governo. O relator da Lava Jato ainda está analisando o recurso e ele pode ainda negar o pedido como foi feito em outros casos por entender, por exemplo, que foi feito de forma intempestiva, fora do prazo de discussão.
Mesmo se o recurso for levado ao colegiado do Supremo, o ministro Marco Aurélio não vê necessidade de investigação.
Segundo Marco Aurélio, a não investigação durante o mandato não confere impunibilidade. "Não há impunibilidade aí porque, por atos estranhos ao exercício do mandato, ela responderá ao término do mandato e aí haverá julgamento pelo juiz natural, ou seja, pela primeira instância", disse..