Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) adie para 9 de dezembro o prazo para que os servidores da educação efetivados pela Lei 100/07 sejam substituídos por concursados, o governo mineiro admite que não terá como realizar concurso público para todas as cerca de 59 mil vagas ainda este ano.
“A designação é legal, não tem nenhum problema. Achamos que a educação sempre vai vai precisar de algum contingente designado. Faremos o que for possível, mas o concurso não depende só da administração. É preciso que o servidor aprovado prepare sua documentação, tome posse, e isso leva tempo”, explicou o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Rezende Teixeira. A previsão do governo é que sejam realizadas 15 mil nomeações a cada ano.
A primeira lista de nomeações para este ano foi publicada na edição de ontem do Minas Gerais e atinge 1.439 concursados dos ensinos fundamental e médio. Os novos servidores foram aprovados em uma seleção realizada pela secretaria de Planejamento (Seplag) e pela secretaria de Educação em 2011, para cargos de professor, técnico de educação, analista educacional, inspetor escolar, especialista em orientação educacional e supervisão pedagógica. Na ocasião, foram ofertadas 21.377 vagas, número que foi superado com as nomeações publicadas ontem. De acordo com o governo, foi dada prioridade aos profissionais que atuarão nas últimas etapas da educação básica. Entre 8 e 28 de abril, os aprovados farão exames pré-admissionais e deverão apresentar documentação exigida no edital.
Julgamento Enquanto prepara os cronogramas de concursos e nomeações, o estado aguarda para o próximo dia 8 uma decisão dos ministros do STF sobre pedido para que o prazo de substituição dos efetivados seja estendido até 9 de dezembro, quando se encerra o ano letivo nas escolas públicas. Ao julgar em março do ano passado uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que efetivou cerca de 98 mil pessoas nos cargos, o Supremo deu um prazo de 12 meses para que eles fossem exonerados e substituídos por concursados – limite que se esgotou ontem. Ficaram livres da determinação cerca de 39 mil pessoas que já haviam adquirido tempo para a aposentadoria ou passado em concurso para outros cargos.
No entanto, como o recurso do estado começou a ser julgado na semana passada, o governo optou por não tomar nenhuma medida até uma nova decisão sobre o assunto. O ministro relator Dias Toffoli já apresentou seu voto, e foi favorável ao adiamento do prazo. Mas a ministra Cármen Lúcia, que presidia a sessão, pediu vistas, encerrando o julgamento. O imbróglio jurídico atinge, em sua maioria, professores, cantineiros, faxineiros e seguranças das escolas públicas.
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