Isabella Souto
Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) adie para 9 de dezembro o prazo para que os servidores da educação efetivados pela Lei 100/07 sejam substituídos por concursados, o governo mineiro admite que não terá como realizar concurso público para todas as cerca de 59 mil vagas ainda este ano. E mais: a previsão é que a determinação do STF seja cumprida integralmente apenas em 2018, último ano da gestão de Fernando Pimentel (PT). Enquanto as provas não são realizadas, os próprios efetivados poderão continuar no estado por meio de contratos de designação. De acordo com nota divulgada ontem pelo Executivo, atualmente, dois terços do total de profissionais da educação não realizaram concurso público e mantêm vínculo como designados ou efetivados pela legislação considerada inconstitucional pelo Supremo.
A primeira lista de nomeações para este ano foi publicada na edição de ontem do Minas Gerais e atinge 1.439 concursados dos ensinos fundamental e médio. Os novos servidores foram aprovados em uma seleção realizada pela secretaria de Planejamento (Seplag) e pela secretaria de Educação em 2011, para cargos de professor, técnico de educação, analista educacional, inspetor escolar, especialista em orientação educacional e supervisão pedagógica. Na ocasião, foram ofertadas 21.377 vagas, número que foi superado com as nomeações publicadas ontem. De acordo com o governo, foi dada prioridade aos profissionais que atuarão nas últimas etapas da educação básica. Entre 8 e 28 de abril, os aprovados farão exames pré-admissionais e deverão apresentar documentação exigida no edital.
Julgamento Enquanto prepara os cronogramas de concursos e nomeações, o estado aguarda para o próximo dia 8 uma decisão dos ministros do STF sobre pedido para que o prazo de substituição dos efetivados seja estendido até 9 de dezembro, quando se encerra o ano letivo nas escolas públicas. Ao julgar em março do ano passado uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que efetivou cerca de 98 mil pessoas nos cargos, o Supremo deu um prazo de 12 meses para que eles fossem exonerados e substituídos por concursados – limite que se esgotou ontem. Ficaram livres da determinação cerca de 39 mil pessoas que já haviam adquirido tempo para a aposentadoria ou passado em concurso para outros cargos.
No entanto, como o recurso do estado começou a ser julgado na semana passada, o governo optou por não tomar nenhuma medida até uma nova decisão sobre o assunto. O ministro relator Dias Toffoli já apresentou seu voto, e foi favorável ao adiamento do prazo. Mas a ministra Cármen Lúcia, que presidia a sessão, pediu vistas, encerrando o julgamento. O imbróglio jurídico atinge, em sua maioria, professores, cantineiros, faxineiros e seguranças das escolas públicas.