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Estado de Minas

Justiça quer barrar contratação provisória de afetados pela Lei 100

Procuradoria Geral da República vai ao STF para suspender artigo que permite ao Executivo adotar o expediente para contratar, sem concurso, professores e outros servidores públicos


postado em 03/04/2015 06:00 / atualizado em 03/04/2015 07:39

Ministros do Supremo vão julgar na semana que vem recurso do estado que pede adiamento da substituição dos designados(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
Ministros do Supremo vão julgar na semana que vem recurso do estado que pede adiamento da substituição dos designados (foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Os planos do governo mineiro de contratar designados até que seja feito concurso público para substituir todos os cerca de 59 mil servidores da educação efetivados pela Lei 100/07 podem ser barrados pela Justiça. No último dia 17, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender justamente o artigo da Lei 10.254/90 que permite ao Executivo adotar a designação para os cargos de professor, regência de classe, especialista em educação, serviçais e serventuários e auxiliares da Justiça, durante o impedimento do titular ou até a nomeação de um concursado. O argumento da Adin é que essa espécie de contratação contraria os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa, obrigatoriedade de concurso público e excepcional contratação temporária.

Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ação ressalta que a Constituição prevê apenas duas hipóteses para contratação sem concurso: cargos em comissão e necessidade por tempo determinado e excepcional. Na avaliação de Janot, a contratação de professores e de auxiliares da Justiça não se enquadra na regra. “Não se trata, propriamente, de contratação temporária, mas de espécie ainda mais gravosa, intitulada designação, em que o prestador de serviço temporário será vinculado ao poder público, sob caráter transitório e excepcional, por ato próprio, publicado no órgão oficial”, escreveu o procurador-geral. Para ele, há meios previstos em leis da administração pública que poderiam ser usados para ocupar os cargos vagos, como a substituição, remoção, redistribuição, requisição ou cessão de servidores.

Rodrigo Janot criticou também a redação da Lei 10.254, que, segundo ele, abre brechas para uma contratação “promíscua”, “abrangente” e “genérica”. “No caso de contratação de professor, o prazo contratual não poderá exceder ao ano letivo, entretanto, (a lei) não prevê prazo mínimo para realizar o concurso público, deixando consequentemente a possibilidade de renovar o contrato precário sob ampla discricionariedade do administrador público. Ademais, questiona-se: a administração pública vislumbrará necessidade em prover efetivamente o cargo público, uma vez que possui um prestador de serviço a título precário e ilegal exercendo a atividade pública?”, argumentou. Os efetivados pela Lei 100 eram designados e tinham o contrato renovado a cada ano, até que em 2007 foi aprovada a legislação que deu a eles os mesmos direitos dos concursados.

De acordo com o governo estadual, mais de dois terços dos profissionais da educação não realizaram concurso público e mantêm vínculo com o estado por meio de designação ou efetivação pela Lei 100 – considerada inconstitucional pelo Supremo em março do ano passado. A previsão do Executivo é realizar provas até 2018, com a expectativa de 15 mil nomeações a cada ano. A primeira lista de nomeações para este ano foi publicada na edição de quarta-feira do Minas Gerais e atingiu 1.439 servidores dos ensinos fundamental e médio. Os efetivados deveriam ser substituídos pelos concursados até anteontem, mas o estado preferiu esperar quarta-feira que vem, quando o Supremo julga recurso em que o governo pede adiamento do prazo até 9 de dezembro.


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